O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, PLP 68/2024, chegou nesta segunda-feira (22.07) ao Senado, em regime de urgência.
Na quarta-feira (10.07), importante vitória para diversas entidades e associações do segmento de previdência complementar foi conquistada na Câmara dos Deputados.
O PLP aprovado concede isenção, às entidades de previdência complementar fechada, da incidência dos futuros impostos IBS (Imposto de Bens e Serviços) e CBS (Contribuição de Bens e Serviços): dois novos tributos que substituirão, entre outros, os atuais PIS e Cofins.
Essa medida representa um avanço significativo, especialmente para fundos de pensão que enfrentam disputas judiciais relacionadas aos impostos atuais.
A conquista não deveria ser vista como algo excepcional, uma vez que as entidades de fundos de previdência complementar fechadas, por não auferirem lucros, não podem ser equiparadas a instituições financeiras.
Essa notoriedade se dá porque, a bem da verdade, o caminho que promove segurança aos fundos de pensão tem sido construído de forma árdua.
De onde estamos, porém, é inegável que já vemos bons frutos desse trabalho perseverante.