Afinal, em briga de marido e mulher, se mete a colher?

Blog 07 ago de 2020
Afinal, em briga de marido e mulher, se mete a colher?

A violência doméstica e familiar contra a mulher é protegida pela Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, a qual recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Foi a história desta Maria que mudou as leis de proteção às mulheres em todo o país.

A legislação protege todos os tipos de violência: a física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Importante atentar-se que o sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, independentemente de coabitação. Costumamos imaginar que sempre é do companheiro/marido, mas não, é muito mais ampla, pode ser do filho x mãe, pai x filha, irmão x irmã, tio x sobrinha, dentre outros.

E, infelizmente, durante a pandemia do covid-19, a violência de gênero aumentou, o Maranhão, inclusive, teve a maior taxa dos casos de feminicídio dos estados do Nordeste, com um crescimento de 133, 33% entre os meses de Março e Abril de 2019 e de 2020*. 

Isso porque, devido ao crescimento das tensões em casa e ao isolamento das mulheres, somado com o fato de termos menos pessoas nas ruas, menos contato com parentes, amigos ou vizinhos devido ao isolamento social, as mulheres vítimas de violência doméstica estão enfrentando obstáculos adicionais para fugir de situações violentas ou acessar ordens de proteção, se sentindo “presas” aos seus companheiros.

Casa, portanto, para muitas mulheres, não é sinônimo de proteção, mas de violência.

Desse modo, é um assunto extremamente importante e que deve ser debatido constantemente, tendo em vista que todos nós somos agentes importantes na luta contra a violência de gênero.

Sendo vítima, primeiro é necessário saber como identificar essa violência. Ela apresenta um padrão cíclico, com atitudes que costumam se repetir, cada vez com maior violência e menor intervalo entre as fases, vejamos:

 

 

Reconhecendo essa violência, o ideal é procurar ajuda o mais rápido possível. Comunique para alguém de sua família, por mais que possa ser intimidador, é importante que um terceiro esteja ciente dessas agressões e possa lhe ajudar, proteger e encorajar.

Depois, você pode procurar entidades de apoio e grupos voluntários. Bem como, pode e deve ir a uma delegacia para fazer um registro de boletim de ocorrência e requerer medidas protetivas de urgência, as quais podem ser:

          I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas;

          II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

          III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:

                a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

               b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

                c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

As denúncias poderão ser efetuadas pelo telefone ou online, consoante números e site disponibilizados ao fim do texto.

Outra opção, para quem morar em São Luís/MA, é a Casa da Mulher Brasileira, onde funciona 24h, com apoio psicossocial, delegacia especializada, alojamento temporário, promotoria, defensoria, e serviços de saúde.

Ademais, vale citar uma campanha bem interessante realizada pelo Conselho Nacional de Justiça e apoiada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, é a do Sinal Vermelho contra a violência doméstica. Com o desenho de “X” vermelho na mão, exibido nas farmácias, a vítima pode pedir socorro e os atendentes e farmacêuticos deverão acionar as autoridades competentes em seu auxílio.

Essa iniciativa é muito louvável, tendo em vista a dificuldade que é para muitas mulheres denunciarem a violência doméstica. Por exemplo, depois de fortes agressões sofridas, vão aos hospitais, mas sequer contam o real motivo, porque muitas vezes estão acompanhadas pelo próprio agressor. Assim, essa é uma forma mais discreta e que do mesmo modo irá chamar atenção das autoridades responsáveis.

Você tem muitas opções, lembre-se que não está sozinha. E recorde-se também do ciclo que expus, mesmo depois da fase da reconciliação, provavelmente a da agressão vai voltar!

Em segundo lugar, caso você seja testemunha de alguma violência ou de qualquer forma queira ajuda a combater essa violência de gênero, você também possui muitas alternativas para isso. Ajudando, denunciando, compartilhando informações nas suas redes sociais, conversando sobre isso com seus grupos de amigos, chamem sempre atenção para esse assunto. Seja você mulher ou homem.

Para os homens, é importante que não perpetuem e repreendam atitudes machistas, e se sensibilizem com a causa.

Afinal, é necessário que  esses direitos e campanhas cheguem às mulheres vítimas e que elas se sintam acolhidas e protegidas.

Inclusive, recentemente foi promulgada uma Lei estadual que obriga condomínios residências a comunicar à polícia casos de violência doméstica contra as mulheres, crianças, adolescentes e idosos, devendo esta legislação ser fixada nas áreas de uso comum dos condomínios.

Ademais, caso se interesse, você também pode participar de redes de apoio de voluntariadas, como é o meu caso e da Dra. Inara Lages, também do Gomes Gedeon. Nós participamos de um programa nacional intitulado Justiceiras, liderado pela promotora de justiça de São Paulo, Dra. Gabriela Manssur, o qual é uma rede de acolhimento para as vítimas de violência de gênero.

Prestamos uma orientação online, e para se voluntariar você pode ser bacharel em direito, psicólogo ou assistente social. Já são mais de 600 (seiscentos) mulheres ajudadas pelo projeto, e 2000 (dois mil) voluntárias.

Por fim, espero que tenham entendido um pouco mais sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, e que se engajem nessa causa, já que além de ser um dever legal, é um dever ético. Afinal, em briga de marido e mulher, se mete sim a colher!

 

CANAIS DE DENÚNCIA

·         Emergência: 190

·         Site para registro de B.O. online: https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br/

·         Central de Atendimento à Mulher: 180

·         Patrulha Maria da Penha: 2016-8480 / 99219-3671

·         Casa da Mulher Brasileira de São Luís: 98425-8469 / 98409-8557

·         Delegacia da Mulher 24h na Casa da mulher brasileira: 99187-6622

·         Promotoria da Mulher: 99100-7491

·         Defensoria Pública: 99241-9770 / 99181-2373

·         Grupo voluntário Justiceiras: contato via whats app (11) 99639-1212

·         Link para se voluntariar no programa Justiceiras: justiceiras.org.br

 

 

 

*Fonte: ponte.org/nordeste-feminicidios-pandemia/>. Acesso em 05 de agosto de 2020.